Compostagem
Compostagem Comunitária de Orgânicos
Resíduos Orgânicos
Resíduos Orgânicos e a Legislação Brasileira
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) previu, no art. 36, inciso V, a necessidade de implantação, pelos titulares dos serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articulação com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido”.
Desta forma, entende-se que a promoção da compostagem da fração orgânica dos resíduos, assim como a implantação da coleta seletiva e da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, faz parte do rol de obrigações dos municípios instituída pela Lei 12.305/2010.
Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art. 3º, incisos XIV e XV):
“conclui-se igualmente que processos que promovem a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem.”
Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem ser parte das estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional, industrial, municipal…).
As principais referências legais nacionais atualmente em vigor aplicáveis à reciclagem de resíduos orgânicos estão listadas abaixo:
- Lei nº 6894, de 16 de dezembro de 1980.
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.890, de 2013). - Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004.
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014) - Resolução CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006.
Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. - Instrução Normativa SDA nº 25, de 23 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura. - Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Dispõe sobre a importação ou comercialização, para a produção, de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes. - Instrução Normativa GM nº 46, de 6 de outubro de 2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal de Vegetal. - Instrução Normativa GM nº 53, de 23 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Estabelece disposições e critérios para a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo.
Catadores e a Compostagem
A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no art. 24, inciso XXVII, estabelece a possibilidade de dispensa de licitação:
“na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.”
(Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
A partir do entendimento da compostagem também como uma forma de reciclagem, conclui-se que a prestação deste tipo de serviço por cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é mais uma forma de atuação possível destas entidades.
Compostagem
- umidade,
- temperatura,
- aeração (nível de oxigênio), e
- balanço de nutrientes (carbono e nitrogênio).
Separação em 3 frações
- Resíduos Orgânicos
Restos de alimentos (por exemplo: cascas, sementes, polpas, ossos, casca de ovo, alimentos estragados e quaisquer outras sobras impróprias para consumo) e resíduos verdes (por exemplo: grama cortada, folhas secas, galhos quebrados, podas). Estes resíduos devem ser destinados para a compostagem (veja como compostar mais adiante). - Resíduos Recicláveis Secos
Plástico, papel/papelão, metais, vidro, que devem ser encaminhados para a coleta seletiva, pontos de entrega voluntária ou para organizações de catadores. Entre em contato com sua prefeitura para conhecer as possibilidades de destinação no seu município - Rejeitos
Os demais resíduos, que não podem ser reciclados e serão coletados pela prefeitura e encaminhados para um aterro sanitário.
Compostagem Domiciliar
- sem gerar odores,
- sem gerar chorume,
- sem atrair animais como ratos e moscas.
Existem diversos subtipos de compostagem termofílica. Eles possuem diferentes dimensões e formas de realização da aeração, de forma que este método de compostagem se adequa aos tipos de compostagem industrial e aos tipos de compostagem doméstica.
Alguns desses tipos de compostagem são a compostagem termofílica em cilindros aerados, e inclui a compostagem no tambor rotativo, a compostagem termofílica em leiras estáticas com aeração passiva e a compostagem com revolvimento de leiras.
As duas últimas se assemelham muito, sendo a forma como são aeradas a característica que as diferencia. A aeração da compostagem em leiras estáticas ocorre por convecção natural, com o ar quente escapando pelo topo da pilha de compostagem enquanto o ar frio é sugado pela sua base permeável. Desta forma, não é necessário o revolvimento da leira.
Compostagem Comunitária (Condominial, Coletiva)
Compostagem Comunitária: Responsabilidade e Construção Coletiva
A compostagem comunitária pode-se definir como uma ação conjunta que visa trazer para comunidade a responsabilidade da gestão de seus resíduos orgânicos.
O envolvimento da comunidade sensibiliza e educa famílias que participam das ações, trazem elas para frente de problemas como do lixo nas ruas e focos de doença, além de promover a alimentação saudável através da agricultura urbana.
Centrais de compostagem comunitária podem ser iniciadas em qualquer área que disponha de espaço e envolvimento de pessoas.
Para que a central funcione corretamente, implemente esses 5 passos:
- Forme um grupo/associação comunitária
Encontre pessoas próximas que se disponham a fazer acontecer, formalizem a união e arregacem as mangas. - Eduque seus vizinhos sobre a separação dos resíduos
Ações porta a porta funcionam muito bem nesses momentos e aproxima quem ainda não conhece o projeto. - Busque formar Parcerias
Pública ou privada, ambas podem te ajudar. Entre em contato com a empresa de coleta de resíduos da sua cidade, jardineiros, marceneiros, usineiros etc. Parcerias desse tipo lhe garantiram boa parte da palha e serragem que a central precisará. - Defina o método de compostagem a ser usado
Na maioria dos casos o método mais utilizado é o da compostagem termofílica em leiras direto no chão, mas alguns quesitos como espaço disponível e quantidade de resíduos a serem compostados podem interferir na escolha da metodologia a ser usada. - Planeje o que fazer com o adubo
Após o término do processo de compostagem, tem-se o composto gerado pronto para ser usado. Hortas urbanas têm ficado cada vez mais comuns em meio a bairros e condomínios. Além das hortas, o composto pode ser dividido entre os moradores ou usado em áreas de uso conjunto como praças e bosques.
Um importante aliado é a prefeitura de sua cidade por meio do departamento de áreas verdes: além de fornecer palha para ser usado no processo da compostagem, a prefeitura também pode fornecer as podas que são destinadas ao pátio pelos moradores da comunidade. Essa poda é triturada e retorna para a central em forma de cepilho que pode ser usado tanto nas leiras de compostagem como nos canteiros de horta.
Necessidades Básicas
Além do espaço onde o processo de compostagem será executado é necessário que o local comporte também a estocagem de materiais e ferramentas como:
- serragem, cepilho, palha e composto
- forcado (garfo de jardinagem), pá e enxada
- luvas, botas e outros EPI’s
- baldes e bombonas para a coleta de resíduos.
É necessário também uma mangueira com água em um local onde pode-se lavar as bombonas de coleta dos PEV ‘s (Pontos de Entrega Voluntária).
Pontos de Entrega Voluntária PEVs
Para que sua central de compostagem comunitária consiga recolher um número considerável de resíduos de um modo mais simples, é essencial a participação da comunidade no processo.
Os Pontos de Entrega Voluntária devem ser espalhados pela região que a central irá abranger na intenção de que a comunidade destine seus resíduos até as bombonas de coleta.
Para que os PEV ‘s não atraiam animais é importante o zelo pelos espaços, manter as tampas sempre bem fechadas e bombonas sempre limpas. Placas sinalizando do que se trata e o que pode e o que não pode ser descartado por ali ajudam a manter a ordem.
Adubo Orgânico Pronto
Após o término de todas as fases da compostagem tem-se o adubo orgânico, ou também chamado de composto orgânico, que pode ser usado de diversas maneiras.
Muitas centrais focam na produção de alimentos orgânicos aproveitando o espaço que ainda possuem em seus pátios através de hortas urbanas.
Peneirar, ensacar e repassar esse composto também é uma alternativa.
Ele pode ser vendido para financiar custos do projeto como ferramentas e combustível. Destiná-lo a praças e jardins de uso comunitário também pode ser uma maneira de uso coletivo.
Contratação de Serviços de Compostagem
- Embrapa Hortaliças
- Secretaria de Qualidade Ambiental – Ministério do Meio Ambiente
- Capiaçu: Potencial como Biomassa Energética
- Capim-Elefante: Poder Calorífico para Geração de Energia, Embrapa (2016)
- Compostagem e Adubos Orgânicos (2015)
- Compostagem Comunitária, Prefeitura de Florianópolis (2020)
- Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos, MMA (2018)
- Compostagem: Hortaliça não é só salada, Embrapa (2021)
- Evaporação de Chorume e Geração de Créditos de Carbono, Onyx Sasa (2004)
- Plano Municipal Integrado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Prefeitura Municipal de Paraty (2015)
© EcoMiners & Albatroz
Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
Para uso e permissões favor contatar: roberto@albatroz.eco.br
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