Conceitos Ambientais
Unidades de Conservação 
RPPNs Reservas Naturais do Patrimônio Natural

 


RPPNs Reservas Naturais do Patrimônio Natural

O que é

“RPPN é uma Unidade de Conservação criada em área particular, por ato voluntário do proprietário, que grava a totalidade ou parte de sua propriedade com perpetuidade com o objetivo de conservação.”

Não há perda dos direitos de propriedade e a gestão da área, incluindo seu manejo (uso) e proteção, é realizada pelo proprietário.

Quem pode criar uma RPPN

Proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, jurídicas, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades como RPPN, e não há limites de tamanho máximo ou mínimo.

Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza.

Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.

Uma empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade.

Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual.

Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.

Critérios de Criação

A área deve possuir valor para a proteção da biodiversidade, importantes aspectos paisagísticos ou ainda características ambientais que justifiquem ações de recuperação capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.

Fatores de importância das RPPNs
  • Contribuem para uma ampliação das áreas protegidas no país, sem ônus para o Poder Público;
  • Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
  • São aliadas na proteção do entorno de UCs públicas;
  • Apresentam índices positivos na relação custo-benefício para a sociedade e o Poder Público;
  • Desoneram o Poder Público de altos custos com indenizações fundiárias e gestão;
  • Contribuem para a proteção dos biomas brasileiros;
  • Prestam serviços ambientais como: provisão de água, equilíbrio climático e conservação de paisagens;
  • Protegem espécies endêmicas (cuja ocorrência é restrita a determinada região);
  • São importantes ferramentas na formação de Corredores Ecológicos.
Objetivo

Conservar a biodiversidade brasileira.

O que é permitido em uma RPPN
  1. Ecoturismo
  2. Observação da Natureza – Flora, Fauna, Avifauna
  3. Educação Ambiental
  4. Pesquisa Científica
Tamanho Mínimo / Quantidade

Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN.

O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade.

O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.

O Brasil conta atualmente com centenas de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (lista), que juntas somam quase 510 mil hectares.

O número pode até ser tímido, mas a meta do governo brasileiro é ampliar ainda mais o número dessas reservas cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular.

A RPPN é uma categoria criada pela iniciativa de proprietários rurais, elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel.

Perguntas e Respostas sobre Criação de RPPNs

Benefícios em se criar uma RPPN
  1. Direito de propriedade preservado;
  2. Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;
  3. Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
  4. Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
  5. Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
Quem pode criar RPPN?

Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação e/ou relevante interesse ambiental.

Uma empresa pode criar uma RPPN ?

Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.

Que atividades são permitidas dentro da RPPN ?

São permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu Plano de Manejo.

É possível a exploração econômica da RPPN ?

É permitida atividade econômica relacionada ao turismo desde que previsto na legislação e no seu Plano de Manejo.

Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?

Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.

As RPPN podem sobrepor outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável ?

É possível uma RPPN sobrepor outra categoria de UC, se conferir o maior grau de proteção à área.
Assim sendo, as RPPNs poderão sobrepor as seguintes categorias de UC de Uso Sustentável: Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, pois contemplam a existência de áreas de domínio privado em seu interior e a RPPN pode conferir um maior grau de proteção à área.

A RPPN pode ser vendida ou desmembrada? 

Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal n° 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.
Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.

É necessário informar ao ICMBio sobre a venda ou o desmembramento da RPPN ?

Sim, é necessário. Neste caso, a titularidade da RPPN tem que ser alterada no Cadastro Nacional de Unidade de Conservação, bem como no Banco de Dados das UC do ICMBio, atualizando inclusive o endereço dos novos titulares para contatos futuros.

É possível a mudança do nome da RPPN e qual o procedimento que se deve tomar ?

Sim é possível. O proprietário deverá encaminhar requerimento ao ICMBio solicitando a mudança do nome da RPPN.
Após o recebimento do requerimento, o ICMBio efetuará a alteração no Cadastro Nacional de Unidade de Conservação e no Banco de Dados das UC do ICMBio, comunicando o fato ao proprietário.

A RPPN pode sobrepor uma Área de Preservação Permanente (APP) ?

As RPPN como todas as demais UC podem conter Área de Preservação Permanente APP) dentro de seus limites, não existindo nenhum impedimento legal ou técnico nessa sobreposição.

A RPPN pode sobrepor uma Área de Reserva Legal (ARL) ?

As RPPN podem incidir total ou parcialmente a Área de Reserva Legal (APL) da propriedade, posto que são mais restritivas.

A Área de Reserva Legal pode sobrepor a RPPN ?

Sim. As propriedades que criaram RPPN, na sua totalidade ou parte dela, sem terem averbado a reserva legal, podem formalizar a averbação da Área de Reserva Legal sobrepondo a RPPN, total ou parcialmente.

É obrigatória a constituição da Área de Reserva Legal para se criar uma RPPN ?

A criação da RPPN onde se admite a propriedade privada, não obriga o proprietário a instituir, previamente, a Área de Reserva Legal e sua inexistência não impede a criação da RPPN nem de outras categorias de UC. As RPPN e a Área de Reserva Legal são instituições distintas e suas constituições não estão vinculadas entre si. As exigências legais são feitas distintamente. A Área de Reserva Legal é obrigatória, podendo ser exigida a qualquer tempo. A RPPN é sempre ato voluntário e espontâneo do proprietário.

A concessão de lavra mineira pode impedir a criação de uma RPPN ?

Não será criada a RPPN em área já concedida para lavra mineira ou onde já incida decreto de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos, conforme Artigo 12 do Decreto n° 5.746/2006. Entretanto, a solicitação e a concessão de pesquisa mineral não impedem a sua criação.

A RPPN pode ser beneficiada pelos recursos de compensação ambiental ?

Sim, a RPPN afetada diretamente por empreendimentos deverá receber recursos de compensação ambiental, conforme previsto na Lei do SNUC. Porém, os recursos da compensação somente poderão ser aplicados para custear as seguintes atividades:

    • Elaboração do Plano de Manejo ou nas Atividades de Proteção da RPPN;
    • Realização de pesquisas necessárias para o manejo da RPPN, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;
    • Implantação de programas de educação ambiental e
    • Financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da RPPN afetada.

Contudo, é vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN que foi criada após o início do processo de Licenciamento Ambiental.

Os governos Federal, Estadual e Municipal podem criar RPPN ?

Sim, todos os entes da federação podem criar RPPN desde que tenham legislação específica para criá-las. Atualmente vários estados e municípios possuem legislação própria sobre RPPN e atuam ativamente na criação, na gestão e no manejo das RPPN.

Em qual esfera do governo (federal, estadual ou municipal) é melhor para criar a minha RPPN ?

De modo geral, não existe diferença entre as esferas de governo na criação da RPPN, cabendo ao proprietário escolher, livremente, em qual âmbito governamental deseja criar a sua Reserva.
Mas vale mencionar alguns fatores que pode influenciar na decisão do proprietário:

    • Facilidade de acesso do proprietário aos técnicos da Instituição que está criando a RPPN.
    • Infraestrutura institucional para apoiar o proprietário na gestão e no manejo da RPPN.
    • Proximidade da RPPN com outras UC federais, estaduais ou municipais.
Imóvel com título expedido pelo INCRA, com cláusula resolutiva, pode ser transformado em RPPN ?

Sim, desde que o proprietário apresente uma carta de anuência do INCRA que emitiu o título do imóvel, informando que não vê obstáculo na criação da RPPN.

É possível criar uma RPPN federal em Zona Urbana ?

Sim, mas neste caso, a RPPN não terá direito à isenção do IPTU, que é um imposto municipal, onde a União não interfere. Porém, se ela for municipal, cabe ao município que a criou conceder ou não o benefício da isenção do IPTU.

É cobrada alguma taxa para a criação de uma RPPN ?

Não é cobrado nenhum tipo de taxa para se criar uma RPPN. Basta encaminhar o requerimento e a documentação, exigida na legislação em vigor, para a instância governamental na qual deseja criar a sua RPPN. Também não é cobrado nenhuma taxa para a realização da vistoria de criação da RPPN.

Quanto custa para o proprietário criar uma RPPN ?

O proprietário terá as seguintes despesas:

    • Cópias e autenticação dos documentos;
    • Contratação de um profissional para a elaboração das peças cartográficas do imóvel e da RPPN (mapas e memoriais descritivos), sendo que o valor deste serviço pode variar de acordo com a região, tamanho e relevo da propriedade;
    • Averbação do termo de compromisso da RPPN, à margem da escritura pública do imóvel.
Criando a RPPN, o imóvel é isento do ITR ?

Sim, vale lembrar que somente a área da RPPN é isenta do ITR. O restante da propriedade fica sujeito ao pagamento do imposto. Contudo, a isenção não é automática. O proprietário deverá solicitar a isenção ou a redução do ITR junto a Receita Federal.

Posso criar a RPPN na área total da propriedade ?

A RPPN pode ser criada na totalidade do imóvel ou em parte dele. O tamanho e os limites da reserva são definidos pelo proprietário.
Vale esclarecer que o uso da propriedade na área transformada em RPPN ficará restrito àqueles permitidos na legislação específica. Assim sendo, alguns proprietários optam em não criar a RPPN em toda a propriedade, possibilitando no futuro o desenvolvimento de atividade de uso direto dos recursos naturais sobre parte do imóvel que não é RPPN.

Quanto tempo é necessário para se criar uma RPPN ?

O tempo necessário para se criar uma RPPN depende de alguns fatores. Alguns entraves comuns, que acabam por tornar o processo mais lento, são:

    • Documentação para a criação da RPPN:
      Se a documentação encaminhada pelo proprietário estiver conforme exigido na legislação, o processo tramitará de forma rápida, pois o processo não ficará parado aguardando a solução da pendência documental
    • Vistoria técnica na área proposta da RPPN:
      A vistoria técnica na área da RPPN é normalmente realizada em um prazo de 30 dias.
    • Averbação do Termo de Compromisso da RPPN:
      É um fato que não depende da administração pública e às vezes nem do proprietário, pois depende exclusivamente do cartório de registro de imóveis da comarca da área pretendida para RPPN.Visualizando um cenário em que o processo de criação da RPPN tramita sem nenhum tipo de pendência, a Reserva poderá ser criada em, aproximadamente, 4 (quatro) meses.
Que instrumento ou ato o governo federal utiliza para oficializar a criação da RPPN ?

As RPPN, no âmbito federal, são criadas por portaria do Presidente do ICMBio, publicada no Diário Oficial da União – DOU.

Para que serve a consulta pública de RPPN se a propriedade é particular ?

A consulta pública é o procedimento obrigatório para a criação da UC, conforme estabelecido na Lei do SNUC. No caso das RPPN, a consulta pública é o instrumento que torna pública a intenção de criação da UC.  A consulta pública é importante para que se torne possível conhecer quaisquer impedimentos ou limitações à criação da RPPN, tais como a existência de projeto de utilidade pública ou interesse social sobre a área, bem como direito de lavra concedida e proposta de criação de UC estadual ou municipal na área.

Quais os critérios técnicos analisados para a criação de uma RPPN ?

O importante é que a área da RPPN seja significativa para a proteção da diversidade biológica. Outros critérios complementares importantes são: possuir paisagens de grande beleza cênica e reunir condições que justifiquem ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.

A RPPN pode abranger áreas alteradas ou sujeitas à recuperação ambiental ?

Sim, desde que a área da RPPN contemple um limite de até 30% (trinta por cento) de áreas voltadas para a recuperação ambiental, sendo o limite máximo de mil hectares, a critério do órgão ambiental competente, observado o parecer técnico de vistoria, conforme previsto no Artigo 11 do Decreto n° 5.746/2006.

No ato de criação da RPPN, é possível incluir áreas ocupadas por espécies exóticas preexistentes na área ?

Sim, mas a futura utilização/exploração dessas espécies deverá estar vinculada a projetos específicos de exploração e posterior recuperação da área, ambos previstos e aprovados no Plano de Manejo da RPPN.

É permitida a instalação de viveiros de mudas na RPPN ?

A instalação de viveiros de mudas de espécies nativas na RPPN é permitida quando vinculada a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da UC, desde que previstos no seu plano de manejo. A coleta de sementes e de outros propágulos no interior da RPPN é permitida exclusivamente para a instalação de viveiros de mudas, conforme mencionado acima, desde que previsto em uma pesquisa autorizada ou no seu Plano de Manejo.

É possível instalar um criadouro de animais silvestres na RPPN ?

A instalação de criadouro de animais silvestres no interior da RPPN é proibida, inclusive de espécies domésticas.
Excetuam-se da proibição os criadouros científicos vinculados a planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamentos de áreas por espécies em declínio na região, de acordo com estudos técnicos prévios aprovados pelo órgão ambiental competente, desde que previsto no Plano de Manejo da RPPN.

A reintrodução de espécies silvestres em RPPN é permitida ?

Somente mediante estudos técnicos e projetos específicos, aprovados pelo órgão ambiental competente, que comprovem a sua adequação, necessidade e viabilidade.

É permitida a soltura de animais silvestres em RPPN ?

Será permitida mediante autorização do órgão ambiental competente e de avaliação técnica que comprove, no mínimo, a integridade e a sanidade física dos animais e sua ocorrência natural nos ecossistemas onde está inserida a RPPN. Vale informar que, identificado algum desequilíbrio relacionado à soltura, a permissão será suspensa e retomada somente após avaliação específica.

Posso trabalhar com apicultura (abelhas africanizadas) e com meliponicultura (abelhas nativas) dentro da área da RPPN ?

Não é permitido desenvolver atividades com apicultura e meliponicultura no interior de uma RPPN.

É necessário ter permissão para entrar em uma RPPN ?

Sim, pois a RPPN é uma propriedade particular como qualquer outra. Somente os órgãos ambientais competentes, diretamente ou por prepostos formalmente constituídos, terão livre acesso à RPPN, no exercício das atividades de vistoria, fiscalização, acompanhamento e orientação.

Documentação

Documentação Pessoa Física
  1. Requerimento devidamente preenchido;
  2. Certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;
  3. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) com o comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR;
  4. Mapa da propriedade, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo;
  5. Planta da área proposta como RPPN;
  6. Poligonal georreferenciadas da RPPN.
Documentação Pessoa Jurídica
  1. Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
  2. Cópia dos atos constitutivos e suas alterações;
  3. Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições epoderes bastantes, ou procuração com poderes específicos.

O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá acessar o Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particularesdo Patrimônio Natural – SIMRPPN e preencher o requerimento on-line.

Depois de preenchido o requerimento online, basta reunir a documentação e enviar juntocom o requerimento gerado pelo sistema para o ICMBio em Brasília. Os documentos podem ser encaminhados via correio ou por e-mail no formato pdf.

Trâmites do processo de criação de RPPNs

  1. Proprietário: Gera o requerimento de criação da RPPN no SIMRPPN e o encaminha,juntamente com a documentação para o ICMBio em Brasília (via Correios ou por e-mail).
  2. ICMBio: Análise da documentação; Promove a consulta pública da Reserva e Realiza avistoria técnica na área da RPPN proposta.
  3. ICMBio/PFE: A Procuradoria Federal Especializada (PFE), no ICMBio, realiza a análisejurídica da documentação, da minuta de portaria de criação da RPPN e do Termo deCompromisso.
  4. ICMBio: Após a realização das etapas descritas acima (caso não haja nenhuma pendência), é encaminhado ao proprietário o Termo de Compromisso para aberbação daRPPN à margem da matrícula do imóvel.
  5. Proprietário: O proprietário averba o Termo de Compromisso e encaminha a certidão de averbação da RPPN para o ICMBio em Brasília, DF (via Correios ou por e-mail).
  6. ICMBio: Averbada a RPPN, o ICMBio publica a portaria de criação da RPPN no DiárioOficial da União (DOU).

Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN.

A viabilidade ambientalda criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica.

Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.

Venda ou Desmembramento

Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu Plano de Manejo.

E sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o Gravame de Perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC, e no Decreto Federal n° 5.746/2006, que regulamenta as RPPN.

Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito.

Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da unidade de conservação.

Tabela Estado x N° RPPNs x Área Total das RPPNs por Estado (hectares) – 2023

Legislação / Manuais

Base Legal Federal
SNUC Sistema Nacional UCs Lei nº 9.985/2000
RPPNs Decreto nº 5.746/06

Manual de Acesso a Fontes de Recursos para RPPNs, WWF Brasil 2009
Manual de acesso às fontes de recursos públicas nacionais para proprietários de RPPNs.
Iniciativa da Federação das Reservas Ecológicas particulares do Estado de São Paulo – FREPESP e WWF Brasil, em 2009.

ICMS Ecológico / ICMS Verde – Estado RJ – Municipios

Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN Estação Veracel

 

Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
Para uso e permissões favor contatar: roberto@albatroz.eco.br

 

 

 

 

Parceiros e Apoiadores