Conceitos Ambientais
Unidades de Conservação
RPPNs Reservas Naturais do Patrimônio Natural

RPPNs Reservas Naturais do Patrimônio Natural
O que é
“RPPN é uma Unidade de Conservação criada em área particular, por ato voluntário do proprietário, que grava a totalidade ou parte de sua propriedade com perpetuidade com o objetivo de conservação.”
Não há perda dos direitos de propriedade e a gestão da área, incluindo seu manejo (uso) e proteção, é realizada pelo proprietário.
Quem pode criar uma RPPN
Proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, jurídicas, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades como RPPN, e não há limites de tamanho máximo ou mínimo.
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza.
Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
Uma empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade.
Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual.
Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.
Critérios de Criação
A área deve possuir valor para a proteção da biodiversidade, importantes aspectos paisagísticos ou ainda características ambientais que justifiquem ações de recuperação capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.
Fatores de importância das RPPNs
Contribuem para uma ampliação das áreas protegidas no país, sem ônus para o Poder Público;
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
- São aliadas na proteção do entorno de UCs públicas;
- Apresentam índices positivos na relação custo-benefício para a sociedade e o Poder Público;
- Desoneram o Poder Público de altos custos com indenizações fundiárias e gestão;
- Contribuem para a proteção dos biomas brasileiros;
- Prestam serviços ambientais como: provisão de água, equilíbrio climático e conservação de paisagens;
- Protegem espécies endêmicas (cuja ocorrência é restrita a determinada região);
- São importantes ferramentas na formação de Corredores Ecológicos.
Objetivo
Conservar a biodiversidade brasileira.
O que é permitido em uma RPPN
- Ecoturismo
- Educação Ambiental
- Pesquisa Científica
Tamanho Mínimo / Quantidade
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN.
O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade.
O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.
O Brasil conta atualmente com centenas de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (lista), que juntas somam quase 510 mil hectares.
O número pode até ser tímido, mas a meta do governo brasileiro é ampliar ainda mais o número dessas reservas cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular.
A RPPN é uma categoria criada pela iniciativa de proprietários rurais, elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel.
Benefícios em se criar uma RPPN
Direito de propriedade preservado;
- Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
- Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
- Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedadesque contiverem RPPN em seu perímetro;
- Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
Quem pode criar RPPN?
O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, reconhecido como RPPN deverá encaminhar ao ICMBio, quando o imóvel fica dentro ou na proximidade de Unidades de Conservação mais próxima.
Documentação Pessoa Física
- Requerimento devidamente preenchido;
- Certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) com o comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR;
- Mapa da propriedade, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo;
- Planta da área proposta como RPPN;
- Poligonal georreferenciadas da RPPN.
Documentação Pessoa Jurídica
- Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
- Cópia dos atos constitutivos e suas alterações;
- Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições epoderes bastantes, ou procuração com poderes específicos.
O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá acessar o Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particularesdo Patrimônio Natural – SIMRPPN e preencher o requerimento on-line.
Depois de preenchido o requerimento online, basta reunir a documentação e enviar juntocom o requerimento gerado pelo sistema para o ICMBio em Brasília. Os documentos podem ser encaminhados via correio ou por e-mail no formato pdf.
Trâmites do processo de criação
- Proprietário: Gera o requerimento de criação da RPPN no SIMRPPN e o encaminha,juntamente com a documentação para o ICMBio em Brasília (via Correios ou por e-mail).
- ICMBio: Análise da documentação; Promove a consulta pública da Reserva e Realiza avistoria técnica na área da RPPN proposta.
- ICMBio/PFE: A Procuradoria Federal Especializada (PFE), no ICMBio, realiza a análisejurídica da documentação, da minuta de portaria de criação da RPPN e do Termo deCompromisso.
- ICMBio: Após a realização das etapas descritas acima (caso não haja nenhuma pendência), é encaminhado ao proprietário o Termo de Compromisso para aberbação daRPPN à margem da matrícula do imóvel.
- Proprietário: O proprietário averba o Termo de Compromisso e encaminha a certidão de averbação da RPPN para o ICMBio em Brasília, DF (via Correios ou por e-mail).
- ICMBio: Averbada a RPPN, o ICMBio publica a portaria de criação da RPPN no DiárioOficial da União (DOU).
Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN.
A viabilidade ambientalda criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica.
Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.
Venda ou Desmembramento
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu Plano de Manejo.
E sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o Gravame de Perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC, e no Decreto Federal n° 5.746/2006, que regulamenta as RPPN.
Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito.
Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da unidade de conservação.
Tabela Estado x N° RPPNs x Área Total das RPPNs por Estado (hectares)
Legislação / Manuais
Base Legal Federal
SNUC Sistema Nacional UCs Lei nº 9.985/2000
RPPNs Decreto nº 5.746/06
Guia para Criar e Implementar RPPNs, Conservation International Brasil 2006
Guia para Criar e Implementar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), guia realizado com informações sobre Unidades de Conservação, além de orientações sobre o Plano de Manejo para implementar a reserva.
Manual de Acesso a Fontes de Recursos para RPPNs, WWF Brasil 2009
Manual de acesso às fontes de recursos públicas nacionais para proprietários de RPPNs.
Iniciativa da Federação das Reservas Ecológicas particulares do Estado de São Paulo – FREPESP e WWF Brasil, em 2009.
Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
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