Conceitos Ambientais 
Unidades de Conservação (UCs), ICMBio

 

UCs – Unidades de Conservação

São áreas com características naturais de relevante valor, com garantias de proteção e mantidas sob regimes especiais de administração.

Devem ser legalmente constituídas pelo poder público, sejam elas de domínio público (federais, estaduais ou municipais) ou de propriedade privada, com objetivos e limites claramente definidos.

UCs – Conservação “In Situ” 

Conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

UCs – Principais Tipos
  • Áreas de Proteção Ambiental; 
  • Áreas de Relevante Interesse Ecológico; 
  • Áreas Sob Proteção Especial; 
  • Estações Ecológicas; 
  • Florestas Nacionais; 
  • Parques Nacionais; 
  • Reservas Biológicas; 
  • Reservas de Desenvolvimento Sustentável; 
  • Reservas Extrativistas; 
  • Reservas Particulares do Patrimônio Nacional.
UCs – Objetivos 
  • Preservar a biodiversidade; 
  • Proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção; 
  • Preservar e restaurar a diversidade de ecossistemas naturais; 
  • Manejar os recursos de fauna e flora; 
  • Proteger paisagens naturais ou pouco alteradas, de especial beleza cênica.
Parques Nacionais

São áreas de extensão considerável, necessariamente do poder público, com objetivos de: 

  • preservação ecológica; 
  • proteção de espécies raras da fauna e flora; 
  • proteção de recursos e das nascentes geológicas.

São abertos à visitação e devem possuir atração significativa para o público, além de oferecer oportunidades de recreação, educação ambiental, pesquisas e estudos. É proibida qualquer forma de exploração de recursos naturais. Podem ser terrestres ou marinhos. 

UCs – Utilização dos Recursos Naturais
  • Uso direto: áreas de proteção ambiental, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, florestas nacionais. 
  • Uso indireto: parques nacionais, estações e reservas biológicas.
UCs – Manejo (Ibama)

Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.

UCs – Outros Instrumentos Legais de Preservação
  • Tombamento; 
  • Áreas de Preservação Permanente; 
  • Áreas Especiais de Interesse Turístico.
UCs – Plano de Manejo

Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

Plano de Manejo 

É um instrumento teórico e operacional destinado a organizar uma unidade de conservação segundo suas características, de acordo com as finalidades que originaram sua criação.

UCs – Proteção Integral / Uso Direto
  • Proteção Integral: Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
  • Uso Direto: Aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.
Unidades de Conservação de Uso Direto

Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, etc.

UCs – Uso Indireto

Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Unidades de Conservação de Uso Indireto: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, etc.

UCs – Uso Sustentável

Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

UCs – Recuperação

Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

UCs – Restauração

Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.

UCs – Zona de Amortecimento

O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

UCs – Zoneamento

Definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.

 

Assunto Correlato

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)

  • contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
  • proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
  • contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
  • promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
  • promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
  • proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
  • proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
  • recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
  • proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
  • valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
  • favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
  • proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

 


 

Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
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