Conceitos Ambientais
Unidades de Conservação (UCs), ICMBio
UCs – Unidades de Conservação
São áreas com características naturais de relevante valor, com garantias de proteção e mantidas sob regimes especiais de administração.
Devem ser legalmente constituídas pelo poder público, sejam elas de domínio público (federais, estaduais ou municipais) ou de propriedade privada, com objetivos e limites claramente definidos.
UCs – Conservação “In Situ”
Conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.
UCs – Principais Tipos
- Áreas de Proteção Ambiental;
- Áreas de Relevante Interesse Ecológico;
- Áreas Sob Proteção Especial;
- Estações Ecológicas;
- Florestas Nacionais;
- Parques Nacionais;
- Reservas Biológicas;
- Reservas de Desenvolvimento Sustentável;
- Reservas Extrativistas;
- Reservas Particulares do Patrimônio Nacional.
UCs – Objetivos
- Preservar a biodiversidade;
- Proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção;
- Preservar e restaurar a diversidade de ecossistemas naturais;
- Manejar os recursos de fauna e flora;
- Proteger paisagens naturais ou pouco alteradas, de especial beleza cênica.
Parques Nacionais
São áreas de extensão considerável, necessariamente do poder público, com objetivos de:
- preservação ecológica;
- proteção de espécies raras da fauna e flora;
- proteção de recursos e das nascentes geológicas.
São abertos à visitação e devem possuir atração significativa para o público, além de oferecer oportunidades de recreação, educação ambiental, pesquisas e estudos. É proibida qualquer forma de exploração de recursos naturais. Podem ser terrestres ou marinhos.
UCs – Utilização dos Recursos Naturais
- Uso direto: áreas de proteção ambiental, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, florestas nacionais.
- Uso indireto: parques nacionais, estações e reservas biológicas.
UCs – Manejo (Ibama)
Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
UCs – Outros Instrumentos Legais de Preservação
- Tombamento;
- Áreas de Preservação Permanente;
- Áreas Especiais de Interesse Turístico.
UCs – Plano de Manejo
Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
Plano de Manejo
É um instrumento teórico e operacional destinado a organizar uma unidade de conservação segundo suas características, de acordo com as finalidades que originaram sua criação.
UCs – Proteção Integral / Uso Direto
- Proteção Integral: Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
- Uso Direto: Aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.
Unidades de Conservação de Uso Direto
Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, etc.
UCs – Uso Indireto
Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Unidades de Conservação de Uso Indireto: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, etc.
UCs – Uso Sustentável
Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
UCs – Recuperação
Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
UCs – Restauração
Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
UCs – Zona de Amortecimento
O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
UCs – Zoneamento
Definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.
Assunto Correlato
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
- contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
- proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
- proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
- recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
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