Foto: Saira-de-sete-cores (Tangara seledon) © João Quental 


Observação de Aves
Observação de Aves por Grupos Amadores ou Profissionais

Fonte: Análise de Viabilidade da Observação de Aves em UCs, IBAMA, Roberto M.F. Mourão, 2000.
Ilustrações: Manual Melhores Práticas para o Ecoturismo – EcoBrasil, © José Carlos Braga

 

Observação de Aves por Grupos Amadores ou Profissionais

Promova o bem-estar das aves e seu ambiente natural
  • Apóie e fomente a proteção e a conservação de hábitats.
  • Não utilize práticas de atração de aves para fotografar, filmar ou gravar.
  • Limite o tempo de interação ao observar,fotografar, gravar ou filmar aves.
  • Não realize observação em áreas consideradas frágeis, utilizadas por aves para alimentação, descanso, acasalamento e/ou procriação.
  • Em hábitats onde é possível a observação, permaneça nas trilhas e estradas utilizando, sempre
  • que possível, camuflagem natural ou artificial.
  • Ninhais, áreas e locais de ocorrência de espécies raras ou ameaçadas de extinção, quando localizados, devem ser comunicados preliminarmente somente a autoridades e/ou pesquisadores.

Caso seja possível a visitação, ocorrendo dentro de limites aceitáveis de capacidade de carga, antes de anunciar a presença de espécies raras ou ameaçadas de extinção, proceda à avaliação do potencial impacto negativo ao hábitat (ninhais, áreas de alimentação e/ou descanso etc.) ou de estresse da comunidade de aves somente facilitando ou induzindo a presença de birders, caso haja autorização para visitas e o acesso possa ser controlado. 

Legislação, Normas e Direitos de Terceiros
  • Não promova a observação em áreas públicas e/ou privadas sem a autorização necessária dos responsáveis pela administração e/ou monitoramento.
  • Mantenha bom relacionamento com outros que igualmente têm o direito à observação, ajustando o tempo de interação de seu grupo.
  • Dê exemplo comportamental perante outros, sobretudo quando se tratar de amadores independentes ou menos experientes.
  • Quando autorizado e seguro, ao utilizar formas permitidas e de mínimo impacto para a atração de aves e observação (por exemplo, ao utilizar equipamento sonoro de pios e cantos), tenha o cuidado de não expor os animais a predadores naturais.
Observando em Grupo
  • Dê exemplo de comportamento.
  • Siga as orientações do guia ou de observadores mais experientes.
  • Respeite os interesses, os direitos e as habilidades de outros observadores.
  • Em caso de testemunhar mau comportamento ou falta de ética de outros observadores, avalie a situação e intervenha, caso julgue prudente, ou comunique a guias ou autoridades.
Normas para Agentes e Operadores
  • Tome conhecimento das normas locais aplicáveis para a observação e as informe aos componentes do grupo (por exemplo, proibição de uso de gravadores e playbacks).
  • Assegure-se de que os participantes de grupos de observação tenham conhecimento da ética e das práticas, relembrando sempre as normas e condutas.
  • Observe os limites de número de observadores na trilha ou na área de observação considerando outros grupos.
  • Mantenha grupos em tamanhos dentro dos limites permitidos de forma a que eventuais impactos sejam mínimos e mitigáveis.
  • Tenha sempre em conta que o bem-estar das aves e de outros animais silvestres, assim como a integridade de hábitats, é mais importante que os interesses dos grupos de observadores amadores (clubes, associações etc.) ou comerciais (agências, operadoras).

 

 

 



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 Galeria

Fotos: © João Quental

 

 

Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
Para uso e permissões favor contatar: roberto@albatroz.eco.br

 

 

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