Ambiente
COP Conferência das Partes
COP 1 Berlin (1995)
Mudanças Climáticas, Busca de Soluções, Negociação de Acordos

 
COP Conferência das Partes

A Conferência das Partes (COP) é o encontro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizado anualmente por representantes de vários países com objetivo de debater as mudanças climáticas, encontrar soluções para os problemas ambientais que afetam o planeta e negociar acordos.

A cada ano, é realizada a COP com o respectivo número do encontro.

A COP1 ocorreu em Berlim, Alemanha, em 1995.

Na COP3, no Japão, em 1997, quando foi criado o Protocolo de Kyoto, que estabeleceu metas para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, principalmente por parte dos países industrializados.

Cada país deve apresentar o esforço que espera realizar.

É a chamada Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC, na sigla em inglês).

Metas Brasil

O Brasil pretende alcançar até 2030:

  • reduzir em 43% a emissão de gás de efeito estufa, tendo por base o índice apresentado em 2005;
  • acabar com o desmatamento ilegal;
  • reflorestar 12 milhões de hectares;
  • recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas;
  • integrar 5 milhões de hectares de lavoura, pecuária e florestas;
  • elevar a 45% a participação de fontes renováveis na matriz energética;
  • aumentar de cerca de 10% na eficiência energética;
  • elevar a 16%  a participação do etanol carburante e das demais biomassas derivadas da cana-de-açúcar no total da matriz energética.

Fonte: Agência Senado

Quadro Básico da Negociação

Acordo de Copenhague
A decisão resultante da COP15 que a partir de dezembro de 2009 foi disponibilizado para referendo dos países signatários. Este documento enfatiza a importância de se criar novo mecanismo de financiamento bem como diretrizes para transferência de tecnologia e redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD plus). Ele também prevê maior cooperação para reduzir a vulnerabilidade de países de menor desenvolvimento relativo e países insulares, por meio de programas de adaptação. Em síntese, os países concordaram em limitar o aumento de temperatura em, no máximo, 2º C, assim como explicitar as metas e ações tentativas de cada país até o início de 2010. O documento foi assinado pelos países do BASIC (Brasil, África do Sul, China e Índia), Estados |Unidos, União Europeia e diversos países africanos, entre outros.

CDM Executive Board (EB)
O Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é o comitê responsável pela supervisão do funcionamento e do aprimoramento desta ferramenta de flexibilização, criada no âmbito do Protocolo de Quioto. Além disso, atua no processo de validação de um projeto de MDL, como a fase de registro final das atividades e a criação de regras aplicáveis às instituições validadoras.

Conference of the Parties (COP)/Meeting of the Parties (CMP)
Desde a criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), os membros que fazem parte da Convenção reúnem-se anualmente na Conferência das Partes (COP), para avaliar o progresso alcançado no combate à mudança do clima e tomar decisões para a implementação da UNFCCC. Desde 2005, com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, as COPs também passaram a servir como Reuniões das Partes no Protocolo de Quioto (CMP), para tomar decisões relativas à implementação deste instrumento.

Declaração do Rio
Adotada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cúpula da Terra), em 1992, a Declaração do Rio reconheceu importantes conceitos como o do desenvolvimento sustentável e princípios como o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, presentes na UNFCCC.

Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC)
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima é o grupo responsável pela base cientifica que avalia o risco das alterações do clima. Esta aliança intergovernamental foi estabelecida em 1988 pela Organização Metereológica Mundial (OMM) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). O trabalho do IPCC, publicado em forma de relatórios periódicos sobre os temas científicos ligados à mudança do clima, baseia-se em publicações validadas por especialistas internacionais. Os trabalhos publicados pelo IPCC trazem análises exaustivas das informações disponíveis e proporcionaram ao Painel o Prêmio Nobel da Paz, em 2007.

Plano de Ação de Bali (BAP)
Estabelecido na COP13, apresenta diretrizes de negociação para o fortalecimento da implementação da Convenção (UNFCC) no curto, médio e longo prazo. Fundamentado nas conclusões do 4º Relatório do IPCC, o Plano de Ação de Bali tem como foco ações cooperativas em quatro pilares: mitigação, adaptação, financiamento e tecnologia. O Plano também prevê a adoção de uma visão compartilhada sobre ação cooperativa de longo prazo, de acordo com os princípios e disposições da UNFCCC. Na discussão sobre mitigação, são priorizados os seguintes temas: (i) metas para países desenvolvidos; (ii) ações voluntárias (NAMAs), para países em desenvolvimento; (iii) redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD plus); (iv) abordagens setoriais; (v) abordagens diversas, incluindo oportunidades para o uso de mercados; e (vi) consequências econômicas e sociais de medidas de resposta.

Protocolo de Kioto
É um tratado internacional, juridicamente vinculante, celebrado no contexto da UNFCCC. Firmado em 11 de dezembro de 1997, na cidade de Quioto, no Japão, entrou em vigor somente em 2005 e foi ratificado por 186 países. Os Estados Unidos foram um dos países que não aderiram ao Protocolo. O documento determina metas obrigatórias para 37 países desenvolvidos (conhecido como Anexo I), com uma média de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de 5% até 2012, tendo como ano-base as emissões de 1990. Ele também estabelece três mecanismos de flexibilização para auxiliar o alcance das metas: Implementação Conjunta, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e Comércio de Emissões. Por meio desses dois últimos mecanismos, os países desenvolvidos podem comprar créditos de carbono oriundos de projetos realizados em países em desenvolvimento.

United Nations Framework Convention on Climate Chande (UNFCCC)
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima é o tratado que engloba as negociações internacionais sobre mudança do clima. O acordo foi assinado por 192 países na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que aconteceu no Rio de Janeiro em 1992. O objetivo é controlar as emissões globais de GEE para que sua concentração na atmosfera não alcance níveis insustentáveis. A Conferência das Partes (COP) é o espaço destinado à discussão e elaboração de propostas para implementação da Convenção.

Grupos de Negociação

No âmbito da Convenção, os países com interesses convergentes buscaram se reunir em grupos para melhor influenciarem na negociação de caráter multilateral e constantemente surgem novos agrupamentos.

Conheça alguns deles:

G77 + China
Foi fundado em 1964 no contexto das negociações da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento) e reúne cerca de 130 países. Representa a maioria dos países em desenvolvimento.

Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS)
Coalização composta por 43 países insulares que são vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima, como o aumento do nível do mar. O Grupo ALBA, liderado por Venezuela e as ilhas do Caribe como República Dominicana, Haiti e Cuba participam desta Aliança.

Países de Menor Desenvolvimento Relativo (LDCs)
Lista estabelecida pelas Nações Unidas dos 50 países menos desenvolvidos em relação a outros países desenvolvidos e em desenvolvimento.

União Europeia
Coordena a representa conjunta de seus 27 Estados-membros.

Grupo Umbrella
Não possui uma lista formal de representantes, mas normalmente é composto por Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Rússia, Ucrânia e Estados Unidos.

Grupo da Integridade Ambiental (EIG)
Formado em 2000, inclui México, Coreia do Sul e Suíça.

Grupo Africano
Composto por todos os países africanos que participam das negociações.


Subsidiary Body for Implementation (SBI)
Grupo responsável por auxiliar a COP e a COP/CMP na revisão do processo de implementação da Convenção e do Protocolo de Quioto, abordando questões financeiras e administrativas.

Temas discutidos

  • Mecanismos financeiros;
  • Desenvolvimento e transferência de tecnologias;
  • Capacitação.

Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice (SBSTA)
Grupo responsável por oferecer apoio científico, tecnológico e metodológico necessário para o atendimento dos objetivos da Convenção e do Protocolo de Quioto.

Tópicos:

  • Florestas em exaustão;
  • Captura e estoque de carbono (CCS);
  • Padronização de linhas de base para projetos de MDL;
  • Métricas para calcular a equivalência de CO2 equivalente;
  • Cooperação com outras organizações internacionais;
  • Emissões oriundas do transporte marítima e aéreo internacional (bunker fuels).


Ad-Hoc Working Group – Kyoto Protocol (AWG-KP)

Este grupo foi criado em 2005 no contexto das reuniões do Protocolo e tem como objetivo definir novas metade redução de emissões de países desenvolvidos para o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioti após 2012. Dentre os temas abordados por este grupo de discussão estão:

  • Metas, anos-base, duração dos períodos de compromisso e conversão dos compromissos (pledges) em netas vinculantes (Quantify Emission Limitation and Reduction Objectives – QELROs);
  • Manejos de florestas e de uso de solo – pastagem, áreas degradadas – e metodologias de contabilização de emissões (Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Florestas – LULUCF);
  • Criação de mecanismos de mercado e transferência de créditos entre períodos de compromisso;
  • Inclusão de novos GEEs no contexto do Protocolo de Kyoto;
  • Ações a serem tomadas para tratar dos possíveis efeitos ambientais, econômicos e sociais das medidas de mitigação implementadas por países desenvolvidos.


Ad-Hoc Workink Group – Long Term Cooperative Action (AWG-LCA)

O objetivo deste grupo, criado pelo Plano de Ação de Bali (BAP) na COP13, em Bali, é viabilizar um acordo de cooperação de longo prazo entre os países-membros da Convenção, visando à implementação de ações no curto, médio e longo prazos. Dentre os temas abordados por este grupo de discussão estão:

  • Ações de adaptação mais expressivas;
  • Metas quantificadas de redução de emissões para países desenvolvidos;
  • Ações de mitigação nacionalmente apropriadas (NAMAs) para países em desenvolvimento;
  • Abordagens diversas para viabilizar soluções de mitigação, incluindo a possibilidade de uso de mercados;
  • Questões de financiamento e o desenvolvimento de fundos;
  • Visão compartilhada sobre ações cooperativas;
  • Discussão de exigências de mensuração, comunicação e verificação (MRV, da sigla em inglês) para ações de mitigação e seu financiamento.

 



Ambiente
Acordos, Eventos, Tratados…

 

 

Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
Para uso e permissões favor contatar: roberto@albatroz.eco.br

 

Parceiros e Apoiadores