Ambiente
Convenção de Viena
Protocolo de Montreal
Impactos da Redução da Camada de Ozônio

 

Convenção de Viena e Protocolo de Montreal

Em 1985, um conjunto de nações reuniu-se na Áustria manifestando preocupação técnica e política quanto aos possíveis impactos que poderiam ser causados com o fenômeno da redução da Camada de Ozônio.

Nesta ocasião foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio.

Em linhas gerais, o texto da Convenção enunciava uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que instavam os governos a adotarem medidas jurídico-administrativas apropriadas para evitar tal fenômeno.

A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que é um tratado internacional que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1989.

O documento assinado pelos Países Parte impôs obrigações específicas, em especial a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.

Consumo de SDOs  =  Produção + Importação  – Exportação

Atualmente, o Protocolo de Montreal é o único acordo ambiental multilateral cuja adoção é universal: 197 estados assumiram o compromisso de proteger a Camada de Ozônio.

As emendas ao texto do Protocolo ratificadas e promulgadas pelo Brasil são apresentadas na tabela a seguir: 

Observações:

  • Em 2016, os estados partes do Protocolo de Montreal aprovaram, em Ruanda, o texto que inclui os HFCs (hidrofluorcarbonos) na lista de substâncias controladas pelo tratado, que resultou na chamada Emenda de Kigali.
  • Em 1º de janeiro de 2019, a Emenda de Kigali entrou em vigor e deverá ser ratificada pelo Brasil e demais países.

O Protocolo de Montreal estabeleceu metas de eliminação para todas as Partes, respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

Desta forma, em 1990, foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML) para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento com recursos provenientes dos países desenvolvidos. 

O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto n° 99.280, de 06 de Junho de 1990, tornando-se Parte.

 

 



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