Assembleia Geral das Nações Unidas
Ano Internacional do Ecoturismo

Quebec, Canadá (2002)

 

Ano Internacional do Ecoturismo 2002

A Assembléia Geral das Nações Unidas designou 2002 como o Ano Internacional do Ecoturismo (AIE).

O AIE ofereceu a oportunidade de revisar experiências de ecoturismo em todo o mundo, a fim de consolidar ferramentas e estruturas institucionais que garantam seu desenvolvimento sustentável no futuro.

Isso significa maximizar os benefícios econômicos, ambientais e sociais do ecoturismo, evitando suas deficiências e impactos negativos anteriores.

Objetivos

O Ano Internacional do Ecoturismo têm os seguintes objetivos:

  • Sensibilizar o poder público, o setor privado, a sociedade civil e os consumidores sobre a capacidade do ecoturismo em contribuir para a conservação do patrimônio natural e cultural das áreas naturais e rurais e para a melhoria das condições de vida nessas áreas;
  • Divulgar métodos e técnicas de planejamento, gestão, regulamentação e monitoramento do ecoturismo para garantir sua sustentabilidade no longo prazo; e
  • Promover trocas de experiências no campo do ecoturismo.
Ano Internacional do Ecoturismo – Antecedentes

Em julho de 1998, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) propôs aos membros da Assembléia Geral da ONU designar 2002 como o Ano Internacional do Ecoturismo (AIE).

Os membros do ECOSOC consideram a designação do IYE como um encorajamento para esforços cooperativos intensificados por governos e organizações internacionais e regionais, bem como organizações não-governamentais, para atingir os objetivos da Agenda 21 na promoção do desenvolvimento e proteção do meio ambiente.

Reconhecendo a crescente importância do ecoturismo, a Assembléia Geral da ONU em dezembro de 1998 aceitou a proposta e declarou 2002 como o Ano Internacional do Ecoturismo. A Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CSD) e outros locais foram aconselhados a implementar o Ano.

Dentro do sistema da ONU, o Comitê Interinstitucional de Desenvolvimento Sustentável (IACSD) do CSD encarregou a Organização Mundial do Turismo (OMT/OMT) e o PNUMA de preparar e coordenar atividades de apoio para e durante o ano.

Declaração de Ecoturismo de Quebec

Como parte do Ano Internacional do Ecoturismo, declarado pelas Nações Unidas, e sob a égide do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas e da Organização Mundial do Turismo (WTO), mais de mil integrantes dos setores público e privado e de organizações não-governamentais provenientes de mais de 132 países participaram da Cúpula de Especialistas em Ecoturismo em Quebec, no Canadá.

O evento aconteceu de 19 a 22 de maio de 2002 e teve como organizadores a Tourisme Quebéc e a Comissão Canadense de Turismo. 

A série de 18 reuniões preparatórias realizadas em 2001 e 2002, que culminou com este encontro em Quebec, teve a participação de 3 mil representantes de governos nacionais e locais (incluindo técnicos de turismo e de meio ambiente), de agências de turismo, de organizações não-governamentais, de empresas de consultoria, de universidades e de comunidades locais e indígenas.

A EcoBrasil participou da reunião preparatória em Cuiabá, em 2001. 

Este documento considera o processo preparatório, assim como as discussões realizadas durante a Cúpula. Embora seja o resultado de uma discussão de múltiplas partes interessadas, este não é um relatório oficial. A sua principal utilidade é registrar uma agenda preliminar e estabelecer uma série de recomendações para o crescimento das atividades de ecoturismo implementadas sob o contexto do desenvolvimento sustentável.     

A Conferência de Desenvolvimento Sustentável Rio+10, que acontece em Johanesburgo, África do Sul, em agosto/setembro, como o espaço de discussão e de estabelecimento de políticas internacionais para o setor para os próximos 10 anos. Enfatizou-se que o turismo deve ser mundialmente visto como prioridade por sua potencial contribuição para a erradicação da pobreza e conservação dos ecossistemas ameaçados.

Assim, os integrantes da Cúpula solicitam que as Nações Unidas, suas organizações e os representantes dos governos que estiveram em Quebec disseminem esta Declaração e os demais resultados deste evento durante a Rio+10.   

Os participantes, cientes da limitação deste processo consultivo para incorporar sugestões e contribuições de uma grande variedade de interessados, particularmente de organizações não-governamentais e de comunidades indígenas e locais reconhecem que o Ecoturismo compreende em si os princípios do turismo sustentável considerando seus impactos econômico, social e ambiental.

Ele também traz consigo os seguintes pontos:

  • contribui para a conservação das heranças naturais e culturais
  • em seu planejamento, desenvolvimento e operações, inclui as comunidades locais e indígenas e contribui para seu bem-estar
  • interpreta as heranças naturais e culturais para seus visitantes
  • funciona de forma ideal para indivíduos e pequenos grupos organizados
  • reconhecem que o turismo tem significantes e complexas implicações sociais, econômicas e ambientais que podem trazer benefícios e custos para o meio ambiente e para as comunidades,
  • levam em consideração o crescente interesse das pessoas em visitar áreas naturais,
  • reconhecem que o ecoturismo tem tido papel primordial na introdução de práticas sustentáveis ao setor do turismo,
  • enfatizam que o ecoturismo deve contribuir para que a indústria do turismo seja mais sustentável elevando os benefícios econômicos para as comunidades anfitriãs, contribuindo ativamente para a conservação dos recursos naturais e integridade cultural das comunidades e conscientizando os turistas a respeito da importância das heranças naturais e humanas,
  • reconhecem a diversidade cultural associada às áreas naturais, especialmente por causa da presença histórica das comunidades locais responsável pela manutenção dos conhecimentos tradicionais, usos e práticas sustentáveis trazidas ao longo dos séculos,
  • reiteram que os fundos mundiais para a conservação e manutenção de áreas ricas culturalmente e em biodiversidade têm sido inadequados,
  • reconhecem que o turismo sustentável pode ser uma importante fonte de receita para as áreas protegidas,            
  • enfatizam que muitas destas áreas são habitadas por populações rurais pobres que, com freqüência, carecem de sistemas de saúde, educação, comunicação e de outras infra-estruturas necessárias para um desenvolvimento adequado,
  • afirmam que diferentes formas de turismo, especialmente o ecoturismo, são valiosas oportunidades econômicas para as populações locais e, se realizadas de forma sustentável, podem contribuir de forma intensa para a conservação,
  • reforçam que, quando mal planejada e desenvolvida, a atividade do turismo em áreas naturais e rurais contribui para o aumento da pobreza, deterioração das paisagens, erosão das culturas tradicionais, redução da qualidade e quantidade de água e constitui uma ameaça para a vida selvagem e biodiversidade,
  • lembram que o ecoturismo deve reconhecer e respeitar os direitos à terra dos indígenas e das comunidades locais, incluindo suas áreas protegidas e sagradas,
  • afirmam que, para a obtenção de reais benefícios sociais, econômicos e ambientais e para a prevenção de impactos negativos, é necessário que o ecoturismo e demais atividades turísticas tenham mecanismos participativos de planejamento permitindo que as populações locais e indígenas definam o uso de suas áreas e optem, se julgarem necessário, pela não adoção da prática,
  • reconhecem a necessidade de se combater preconceitos de raça, sexo ou outras circunstâncias pessoais entre as pessoas com respeito ao seu envolvimento com o turismo como consumidoras ou fornecedoras/prestadoras de serviços,
  • atribuem aos visitantes a responsabilidade de promover a sustentabilidade do destino e do meio ambiente em geral por meio da sua escolha de seus passeios e atividades e por meio de seus comportamentos,

 

Recomendações

Com base nestas informações, os participantes da Cúpula de Quebec produziram uma série de recomendações para:

  • governos,
  • setor privado,
  • organizações não-governamentais, associações de base comunitária, instituições de ensino e pesquisa,
  • agências financiadoras e de auxílio ao desenvolvimento e
  • comunidades indígenas e locais.

 

Recomendação da Cúpula de Quebec

A. Aos Governos Nacionais, Regionais e Locais 

  1. formular políticas e estratégias de desenvolvimento nacional, regional e local que sejam compatíveis com os objetivos do desenvolvimento sustentável. É importante que isto seja conduzido por meio de um amplo processo de consulta àqueles que se involverão ou que serão afetados pelas atividades de ecoturismo. Se possível, deve-se ampliar os princípios do ecoturismo às demais atividades do setor de turismo;
  2. em conjunto com as comunidades locais, setor privado, ONGs e todas as partes interessadas, garantir a proteção da natureza, das culturas locais e especialmente do conhecimento tradicional, dos recursos genéticos, direito à terra e à água;
  3. garantir o envolvimento e a participação apropriada de cada instituição pública em nível local, regional e nacional, incluindo o estabelecimento de grupos de trabalho inter-ministeriais, quando necessário. Além disso, são necessários orçamentos adequados e legislações apropriadas que permitam a implementação dos objetivos e metas estabelecidos pelas partes interessadas;
  4. incluir, em níveis nacional, local e regional, em seu plano de ação mecanismos regulatórios e de monitoramento, além de indicadores de sustentabilidade aceitos pelas partes interessadas e estudos de impacto ambiental para prevenir ou minimizar a ocorrência de impactos negativos nas comunidades ou no meio ambiente. Os resultados dos monitoramentos devem estar à disposição do público, já que estas informações permitirão que os turistas escolham operadores que adotam princípios do ecoturismo;
  5. desenvolver mecanismos de avaliação dos custos ambientais em todos os aspectos do produto de turismo, incluindo o transporte internacional;
  6. desenvolver a capacidade de implementação de mecanismos de gestão do crescimento, como zoneamento, e de uso participatório do solo tanto em áreas protegidas como em seus entornos e em outras zonas de desenvolvimento do Ecoturismo;
  7. utilizar manuais de utilidade e eficiência consagradas para servir de base para processos de certificação, adoção de selos verdes e outras iniciativas voluntárias promovidas em nome da sustentabilidade do ecoturismo. É necessário encorajar os operadores a se unir a tais iniciativas e promover o seu reconhecimento por parte dos consumidores. Os sistemas de certificação da atividade, no entanto, devem sempre seguir critérios regionais, promover capacitações e fornecer apoio financeiro de forma a se tornar acessíveis também aos pequenos e médios operadores. Uma série de critérios e métodos é necessária para que estes esquemas atinjam seu objetivo;
  8. garantir o acesso ao desenvolvimento dos recursos técnicos, financeiros e humanos para micro, pequenas e médias operadoras, que são a base do ecoturismo, de forma a lhes garantir o estabelecimento, crescimento e desenvolvimento de uma maneira sustentável;
  9. definir políticas apropriadas, planos de manejo e programas interpretativos para visitantes. Estabelecer mecanismos de identificação de fundos adequados para a gestão de áreas protegidas com acelerado crescimento de visitantes e proteção de ecossistemas vulneráveis. Estes planos devem incluir normas claras, estratégias de manejo direto e indireto e regras para uso de recursos de forma a garantir o monitoramento dos impactos sociais e ambientais para todos os empreendimentos de ecoturismo na área;
  10. incluir as micro, pequenas e médias operadoras de ecoturismo, assim como aquelas de base comunitária, na estratégia promocional e programas desenvolvidos pelas empresas nacionais de turismo, tanto no mercado nacional como internacional;
  11. desenvolver redes regionais para a promoção e marketing de produtos de ecoturismo em nível nacional e internacional;
  12. criar incentivos para que os operadores de turismo tornem suas atividades mais ambiental, social e culturalmente responsáveis;
  13. garantir que alguns princípios ambientais e sanitários básicos sejam definidos e adotados para todos os empreendimentos de ecoturismo, mesmo para aqueles conduzidos em parques nacionais e áreas rurais. Isto deve incluir aspectos como a escolha de locais, planejamento, tratamento de lixo, proteção de córregos e riachos, entre outras coisas. Deve-se garantir ainda que as estratégias de desenvolvimento do ecoturismo sejam conduzidas sob uma forma que preveja investimentos em infra-estrutura sustentável e em capacitação das comunidades para que elas monitorem estes aspectos;
  14. investir ou dar apoio a instituições que investem em programas de pesquisa em ecoturismo e turismo sustentável. Instituir estudos e pesquisas que levantem dados sobre fauna e flora, com atenção especial para espécies ameaçadas, como parte de um programa de levantamento de impactos para as atividades de ecoturismo;
  15. apoiar o desenvolvimento de princípios internacionais, manuais e códigos de ética para o turismo sustentável fortalecendo as políticas nacionais e internacionais que utilizam o conceito de desenvolvimento sustentável na atividade;
  16. considerar como uma opção o remanejamento de áreas públicas de produção intensiva para a atividade do turismo combinada à conservação, quando esta mudança puder trazer benefícios sociais, econômicos e ambientais para as comunidades em questão;
  17. promover e desenvolver programas educacionais para crianças e adolescentes para aumentar a consciência a respeito da importância da conservação da natureza e do uso sustentável, das culturas locais e indígenas e da sua relação com o ecoturismo;
  18. promover a colaboração entre operadores de turismo, demais prestadores de serviços e ONGs para permitir a educação de turistas e influenciar seu comportamento nos destinos, especialmente em países em desenvolvimento;
  19. incorporar os princípios de transporte sustentável no planejamento e implementação do turismo e promover locomoções de baixo impacto sempre que possível.

 

B. Ao Setor Privado

  1. planejar, desenvolver e conduzir seus empreendimentos minimizando impactos e contribuindo para a conservação de ecossistemas sensíveis, do meio ambiente em geral e levando benefícios às comunidades indígenas e locais;
  2. ter em mente que, para ser sustentável, um empreendimento de ecoturismo precisa ser rentável às partes envolvidas, incluindo proprietários, investidores, gerentes e empregados, assim como às comunidades e às organizações de conservação presentes na área onde a atividade é desenvolvida;
  3. garantir que a utilização de materiais, planejamento e operações incorporem os princípios da sustentabilidade, como conservação da água, energia e materiais;
  4. adotar formas confiáveis de regulação voluntária, como selos verdes, de forma a demonstrar aos seus potenciais clientes o seu real compromisso com os princípios da sustentabilidade;
  5. cooperar com organizações governamentais e não-governamentais que trabalham com conservação de áreas protegidas e de biodiversidade assegurando que suas práticas de ecoturismo sejam realizadas de acordo com planos de gestão e outras regulações para estas regiões. Desta forma, fica evidente que se preocupam em minimizar quaisquer impactos negativos garantindo a qualidade das experiências de turismo e contribuindo financeiramente para a conservação dos recursos naturais;
  6. aumentar o uso de materiais, produtos, logística e recursos humanos locais em suas operações de forma a manter a autenticidade da atividade de ecoturismo e ampliar os benefícios financeiros ao destino. Para que isso seja possível, é necessário também que se invista no treinamento e na capacitação da mão-de-obra local;
  7. trabalhar ativamente com lideranças indígenas para garantir que suas comunidades e culturas sejam tratadas com respeito e que seu quadro de funcionários e clientes seja bem informado a respeito das áreas indígenas, de seus costumes e história;
  8. garantir que a cadeia de produtos e serviços que compõem a operação de ecoturismo seja sustentável e compatível com o nível de sustentabilidade exigido ou esperado pelo consumidor;
  9. trabalhar ativamente com lideranças indígenas e com comunidades locais para garantir que elas sejam tratadas com respeito e que os turistas tenham informações a respeito delas;
  10. promover entre seus clientes, os turistas, uma forma consciente de comportamento dando-lhes a oportunidade de participar de experiências de educação ambiental e de conviver com pessoas de outras culturas. Além disso, contribuições voluntárias às comunidades locais e às atividades de conservação realizadas na região devem ser encorajadas;
  11. gerar um nível de consciência entre funcionários por meio de aulas de educação ambiental e dar suporte ao trabalho que eles e suas famílias realizam em nome da conservação, de desenvolvimento econômico da comunidade e na redução da pobreza;
  12. diversificar suas ofertas desenvolvendo um leque de atividades turísticas e estendendo suas visitas a locais diversos de forma a disseminar o potencial de ecoturismo destas regiões e evitar que um determinado local seja superexplorado e sua sustentabilidade colocada em perigo. Para tanto, as operadoras devem respeitar e contribuir para o estabelecimento de limites de visitas de cada local;
  13. criar e desenvolver mecanismos de arrecadação de fundos para a manutenção de associações e cooperativas que podem fornecer treinamento e divulgação e desenvolver produtos e pesquisas;
  14. formular e implementar políticas para sustentabilidade com uma visão para aplicá-las em cada parte da operação do turismo.

 

C. Às Organizações não-governamentais, Associações de Base Comunitária e Instituições de Ensino e Pesquisa

  1. fornecer apoio técnico, financeiro, educacional, capacitação e demais suportes aos destinos de ecoturismo, às suas organizações comunitárias, pequenos negócios e autoridades locais de forma a garantir a aplicação de políticas apropriadas, o desenvolvimento de planos de gestão e os mecanismos de monitoramento compatíveis com a sustentabilidade;
  1. monitorar e conduzir estudos do impacto das atividades de ecoturismo nos ecossistemas, na biodiversidade e nas culturas indígenas locais;
  1. cooperar com as organizações públicas e privadas garantindo que os dados e informações gerados com os estudos sejam utilizados na tomada de decisões durante o processo de desenvolvimento e gestão do ecoturismo;
  1. cooperar com as instituições de pesquisa de forma a se encontrar as soluções mais práticas e adequadas para as questões relacionadas ao desenvolvimento do ecoturismo.

 

D. Às instituições Internacionais de Financiamento e Agências de Assistência ao Desenvolvimento

  1. planejar e acompanhar a implementação de políticas nacionais e locais de desenvolvimento do ecoturismo e a avaliação de sua relação com a conservação, desenvolvimento socioeconômico, direitos humanos, redução da pobreza e outras questões ligadas ao desenvolvimento sustentável, além de intensificar a transferência destes conhecimentos para outros países. Uma atenção especial deve ser dada aos países em desenvolvimento e às ilhas e aos países montanhosos, já que 2002 foi estabelecido como o “Ano Internacional das Montanhas” pelas Nações Unidas;
  2. promover capacitações em organizações locais, regionais e nacionais para a formulação e aplicação de políticas e planos de ecoturismo baseados em padrões internacionais consagrados;
  1. desenvolver padrões mundiais e mecanismos para sistemas de certificação do ecoturismo que considerem empreendimentos de pequeno e médio portes e a eles facilite o seu acesso;
  1. incorporar o diálogo entre as diversas partes interessadas nas políticas, manuais e projetos em níveis global, regional e nacional para a troca de experiências entre os países e setores envolvidos no ecoturismo;
  2. fortalecer seus esforços em identificar os fatores que determinam o sucesso e fracasso das atividades de ecoturismo ao redor do mundo de forma a transferir estas experiências e melhores práticas para outras nações por meio de publicações, missões de campo, seminários e projetos de assistência técnica. O Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (UNEP) e a Organização Mundial do Turismo (WTO) devem continuar este diálogo promovendo, por exemplo, avaliações periódicas do ecoturismo em encontros internacionais e regionais;
  3. adaptar, sempre que necessário, suas formas de financiamento e empréstimo às micro, pequenas e médias operadoras de ecoturismo, que são a base da atividade, de forma a garantir sua sustentabilidade econômica a longo prazo;
  1. desenvolver a capacidade dos recursos humanos internos para lidar com o turismo sustentável e com o ecoturismo como uma atividade de desenvolvimento em si só e garantir que o conhecimento interno, a pesquisa e a documentação permitam que o ecoturismo seja visto como uma ferramenta de desenvolvimento sustentável;
  2. desenvolver mecanismos financeiros para o treinamento e capacitação das comunidades indígenas e locais, permitindo que elas participem do desenvolvimento do ecoturismo.

 

E. Às Comunidades Locais e Indígenas

Além das referências à comunidades locais e indígenas feitas nos parágrafos anteriores desta Declaração (principalmente nos parágrafos 5, 8, 9 e 10 da página 2; parágrafo 1 da página 3; A 2 e 17; B 21 e 27; C 35; D 45) os participantes fizeram estas recomendações a estes grupos:

  1. Como parte de uma visão de desenvolvimento para a comunidade, definir e implementar estratégias para um aumento de benefícios para a localidade, incluindo o acesso à informação, o desenvolvimento humano, físico, financeiro e social, que venham com o crescimento da prática do ecoturismo;
  2. fortalecer, estimular e encorajar a habilidade da comunidade em manter e utilizar conhecimentos tradicionais que sejam relevantes para a atividade do ecoturismo, como o artesanato, a agricultura, o folclore, a culinária e demais atividades que utilizam os recursos locais de forma sustentável.

 

F. À Conferência de Desenvolvimento Sustentável Rio+10

  1. reconhecer a necessidade de se aplicar os princípios de desenvolvimento sustentável ao turismo e o importante papel do ecoturismo na geração de benefícios econômicos, sociais e ambientais;
  2. integrar o turismo, incluindo o ecoturismo, nos resultados do evento.

 

Quebec, 22 de maio de 2002.

 

 

Nota
O documento original, em inglês, possui apenas 48 recomendações devido a uma numeração incorreta.
Nele, há duas recomendações de número 44.
Desta forma, esta tradução conta com 49 recomendações, já que a numeração original foi corrigida.

 


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