Parque do Mangue, Paraty
Proposta Condomínio Pedra Grande da Ilha do Itu

Idealização e Proposta: Roberto M.F. Mourão 

 

Anexo VIII: Roteiro para Criação de UC Municipal

Baseado em Roteiro de Criação de Unidades de Conservação Municipais Ministério do Meio Ambiente, 2010


Etapas para se criar uma Unidade de Conservação Municipal

1. Abertura do Processo

A abertura do processo de criação de uma unidade de conservação se inicia por meio da apresentação de uma demanda (ofício, carta, memo, etc.), protocolado na instituição com indicação da área a ser proposta para criação de uma unidade de conservação, acompanhado ou não de estudos técnicos (relatório técnico, dissertação, monografa, EIA-RIMA, PCA etc.). P.ex. Parque do Mangue.

2. Avaliação da Demanda de Criação

Após a formalização da demanda de criação de uma unidade conservação na sede da Prefeitura ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente, é necessário que o técnico da instituição avalie se a área demandada tem potencial para criação de uma unidade, caso o mesmo considere pertinente a proposta, a, instituição dará prosseguimento solicitando a abertura do processo.

Dicas:

  • A demanda de criação de uma unidade de conservação pode ser realizada pelos técnicos da prefeitura, pesquisadores, vereador, sociedade civil, ong ambientalista, etc. ou em parceria.
  • Consideram-se áreas com potencial de serem transformadas em unidades de conservação aquelas que possuem uma ou mais características:
    • Remanescentes em bom estado de conservação,
    • Presença de espécies ameaçadas, raras, migratórias, endêmicas,
    • Áreas inseridas no PROBio (MMA),
    • Beleza cênica,
    • Potencial para educação ambiental e ecoturismo,
    • Riqueza em biodiversidade,
    • Sítios raros,
    • Presença de recursos hídricos
    • Disponibilidade de uso sustentável dos recursos naturais.

NotaPROBio = Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira, do Ministério do Meio Ambiente 


3. Realização de Estudos Técnicos

3.1. Caracterização Biológica

Consiste em um relatório técnico elaborado por profissionais da área ambiental (da prefeitura ou contratados) com informações sobre o ecossistema da área de estudo, caracterizando a fitofisionomia. (Ex. floresta ombrófila, floresta estacional, restinga, manguezal, cerradão, caatinga arbórea etc.) incluindo o levantamento biológico com a lista das principais espécies da fauna e da fora.

É importante também identificar se a área possui alguma fragilidade ambiental ou relevância para a proteção de alguma espécie ou comunidade da fauna e fora, tais como nidificação de aves, desova de espécies silvestres, refúgio ou habitat de espécies silvestres raras, endêmicas ou mesmo ameaçadas de extinção. O levantamento dessas informações serve para justificar e reforçar a criação da unidade.

3.2. Caracterização do Meio Físico

Consiste em levantar informações básicas, do meio físico, importantes para caracterizar a área, dentre as quais destacam-se:

  • Clima,
  • Solo,
  • Geomorfologia
  • Recursos hídricos
  • Potencial para visitação pública (verificar se a área já possui visitação pública ou se tem atributos naturais (cachoeiras, cavernas, rios, lagoas, formações rochosas, sítios arqueológicos etc.) para receber visitantes.

3.3. Caracterização Socioeconômica

Essa etapa consiste em identificar possíveis impactos sobre as atividades produtivas do município que serão afetadas pela proposta de criação da unidade de conservação.

Para verificar o tamanho do impacto econômico sugere-se que os técnicos procedam uma comparação entre os dados do município disponibilizados pelo IBGE e os dados obtidos em campo, através da observação “in loco” e/ou aplicação de questionários. Após a análise/compilação dos dados do IBGE e dos dados obtidos em campo os técnicos deverão elaborar o respectivo relatório socioeconômico.

4. Definição da Categoria da UC

Concluídos os estudos, os técnicos deverão propor a categoria mais apropriada. A seguir alguns exemplos de critérios para escolha da categoria, como forma de auxiliar a decisão técnica.

Exemplos:

  • Reserva extrativista ou de Desenvolvimento Sustentável
    Área em bom estado de conservação com presença de comunidades tradicionais e recursos naturais a serem manejados de forma sustentável por estas.
    Foto: Resex Ouro Preto, Guajará Mirim, Rondonia.
    © Roberto Mourão, 1988.
  • Parque Municipal
    Área em bom estado de conservação ou rica em biodiversidade, com beleza cênica e com vários atrativos naturais que permitem visitação pública.
  • Reserva biológica ou Estação Ecológica.
    Área em bom estado de conservação, rica em biodiversidade, com ocorrência de espécies endêmicas, raras ou em processo de extinção e com potencial para realização de pesquisas. 
  • Refúgio de Vida Silvestre
    Área em bom estado de conservação ou rica em biodiversidade ou com ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou com áreas particulares sem obrigatoriedade de desapropriação.
5. Procedimento Anterior à Consulta Pública

Após a conclusão dos estudos técnicos, definição da categoria e dos limites propostos para criação da unidade de conservação, a Prefeitura ou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverá encaminhar ofícios-consultas para manifestação dos órgãos públicos que desenvolvem atividades na região como Secretaria de Agricultura, Secretaria de Planejamento, Incra, Iphan e outros.

O envio destes ofícios evitará transtornos de sobreposição e conflitos com outros interesses. Concluída a consulta a estes órgãos, os técnicos devem analisar as manifestações (respostas) desses órgãos, visando adequar ou não os limites propostos para criação da unidade de conservação.

6. Consulta Pública

A consulta pública é um processo conduzido, em geral por uma reunião pública e consultas formais a diversas instituições públicas. Na consulta pública a Prefeitura tem o dever de apresentar a proposta de criação da unidade, fornecendo informações adequadas e inteligíveis à população local e a todos os interessados.

Além disso, tem que mencionar as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta, de modo claro e em linguagem acessível. A consulta pública para a criação de unidade de conservação não tem caráter deliberativo, sua finalidade é subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade.  

7. Procedimento Posterior à Consulta Pública

Após a realização da consulta pública, os técnicos da Prefeitura ou da Secretaria Municipal analisarão as sugestões apresentadas durante e após a consulta pública e emitirão Nota Técnica favorável ou contrária (integral ou parcialmente). Caso necessário, podem ser propostas: inclusão ou exclusão de áreas, mudança de categoria e criação de um mosaico de UCs.

Respondidas as demandas apresentadas pelos interessados no prazo estipulado na consulta pública e estabelecido o mapa final da proposta, deverá ser elaborado um parecer pelos técnicos da instituição.

8. Procedimentos Jurídicos

Antes da publicação do ato de criação da unidade de conservação, a Assessoria Jurídica emitirá um parecer informando se o processo atendeu os requisitos legais exigidos e, caso necessário, corrigindo/alterando as minutas de ofício, exposição de motivos e ato de criação.

Em caso de parecer negativo, a assessoria jurídica deve informar as pendências que precisam ser regularizadas. Caso o parecer seja favorável, o processo será encaminhado para assinatura.

 

 


Parque do Mangue, Paraty

 

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