Parque do Mangue, Paraty
Proposta Condomínio Pedra Grande da Ilha do Itu

Idealização e Proposta: Roberto M.F. Mourão 

 

Anexo IX: Roteiro para Criação RPPNs

 

Reservas Particulares do Patrimônio Natura (RPPN)

RPPN é uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

Devido à grande procura e à necessidade de se estabelecer um mecanismo mais bem definido, com regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas, em 1990, a partir de proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), foi publicado o Decreto Federal no 98.914, criando as Reservas Particulares do Patrimônio Natura (RPPN).

Em 1996, esse decreto foi substituído pelo Decreto no 1.922/1996. Posteriormente, com a publicação da Lei n° 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei do SNUC) em 2000, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável.

Em função da necessidade de adequar os procedimentos de criação e gestão da categoria com relação à Lei do SNUC, foi publicado o Decreto Federal no 5.746/2006, que atualmente regulamenta as RPPNs.

Na esfera federal o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio é o órgão ambiental do governo brasileiro responsável pela criação, gestão, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação federais.

As RPPN são importantes por quê?
  • Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
  • Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;
  • São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;
  • Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
  • Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
  • Direito de propriedade preservado;
  • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
  • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
  • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
Quem pode criar RPPN?
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
 Uma empresa pode criar uma RPPN?
Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.
Que atividades são permitidas dentro da RPPN?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.
A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?

Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.

Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.
A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?
As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.
O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN?
Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN.
 
A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.
Documentação para a Criação de RPPN
  1. Requerimento gerado pelo Sistema SIMRPPN;
  2. Cópia autenticada das cédulas de identidade dos proprietários, do cônjuge ou convivente, do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
  3. Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel;
  4. Certificado do Cadastro do Imóvel Rural – CCIR;
  5. Três vias do Termo de Compromisso, na forma do Anexo I da IN 07/2009, assinadas por quem firmar o requerimento de criação da RPPN;
  6. Título de domínio do imóvel no qual se constituirá́ a RPPN;
  7. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá́ a RPPN;
  8. Planta da área total do imóvel indicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quando parcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado;
  9. Memorial descritivo impresso dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART;
  10. Quando for pessoa jurídica, o interessado deverá apresentar:
  11. Cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações;
  12. Certidão do órgão de registro de empresas ou de pessoas jurídicas, indicando a data das ultimas alterações nos seus atos constitutivos.
Roteiro de Criação de uma RPPN

I. Proprietário
1. Gera o requerimento para criação da RPPN pelo SIMRPPN, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida na legislação, ao ICMBio, em Brasília

II. ICMBio 
2. Analisa a documentação encaminhada pelo proprietário
3. Promove a consulta pública da reserva
4. Realiza a vistoria técnica na área da RPPN proposta

III. AGU/PFE/ICMBio
5. A Procuradoria Especializada do ICMBio realiza a análise jurídica documental, além da análise da minuta de portaria de criação da RPPN e do Termo de Compromisso
8. Portaria de criação
2. Análise técnica
1. Requerimento (documento)

IV. ICMBio sede
2. Consulta Pública
6. Termo de Compromisso

V. AGU/ PFE ICMBio
4. Vistoria técnica
5. Análise jurídica

VI. ICMBio
6. Após a realização das etapas descritas, caso não haja pendências, é emitido o Termo de Compromisso para que o proprietário o averbe à margem da matrícula do imóvel

VII. Proprietário
7. Averba o Termo de Compromisso e encaminha a certidão de averbação ao ICMBio

VIII. ICMBio
8. O ICMBio publica a portaria de criação da RPPN no Diário Oficial da União.

 

Acesse para saber mais: RPPNWeb Reservas Particulares / Flavio Ojidos

 

 

 



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