Proposta de Projeto de Parque Ecológico
Educação e Vivência Ambientais

 

Meliponários

Meliponicultura

O Uso e o Manejo Sustentáveis das Abelhas-nativas-sem-ferrão é denominada Meliponicultura, são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Esta Resolução disciplina o Uso e o Manejo Sustentáveis das abelhas-nativas-sem-ferrão.

Entende-se por:

  • Abelhas-nativas-sem-ferrão: insetos da Ordem Hymenoptera, Família Apidae, Subfamília Apinae, Tribo Meliponini, que possuem ferrão atrofiado e hábito social
  • Colmeia: caixa ou estrutura física que abriga a colônia de abelhas-nativas-sem-ferrão
  • Colônia: Conjunto de indivíduos da mesma espécie composto por rainha e sua prole, em seu ninho
  • Manejo para multiplicação: atividade realizada pelo meliponicultor com a finalidade de obter novas colônias
  • Matriz-silvestre: colônia obtida da natureza
  • Matriz de multiplicação: colônia obtida a partir da matriz-silvestre ou de multiplicações subsequentes
  • Meliponários: locais destinados à criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, composto de um conjunto de colônias alojadas em colmeias especialmente preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies
  • Meliponicultor: criador de abelhas-nativas-sem-ferrão
  • Meliponicultura: atividade de criação de abelhas-nativas-sem-ferrão
  • Recipientes-isca: recipientes deixados no ambiente com a finalidade de obter colônia de abelhas-nativas-sem-ferrão
  • Resgate: colônias coletadas, mediante autorização do órgão ambiental competente, em áreas de supressão vegetal ou em situação de risco alojadas em cavidades naturais ou artificiais
  • Produtos e subprodutos de abelha-nativas-sem-ferrão: mel, favo de cria, cerume, própolis, geoprópolis, pólen, cera e partes da colônia.
Ato Autorizativo do Órgão Ambiental

O Uso e Manejo de Abelhas-nativas-sem-ferrão dependerá de ato autorizativo do órgão ambiental competente, após análise dos seguintes requisitos mínimos.

Requisitos Mínimos

  1. relação das espécies requeridas;
  2. localização do meliponário, com coordenadas geográficas;
  3. identificação do meliponicultor;
  4. informação sobre a obtenção das colônias para o plantel inicial.
    • São dispensados de autorização ambiental o uso e manejo sem exploração econômica de até 49 colônias
    • Os procedimentos para concessão do ato autorizativo e sua renovação serão definidos pelos órgãos ambientais competentes
    • A troca de colônias ou a permuta será permitida para o melhoramento genético ou diversificação da espécie para atividade de manutenção de colônias sem finalidade comercial ou econômica, para produtores dentro de um mesmo bioma de até 49 colônias.

O funcionamento do estabelecimento comercial de venda de produtos e subprodutos é dispensável de autorização ambiental, exceto quando envolver partes da colônia ou espécimes.

O Meliponário regularmente autorizado poderá comercializar colônias, ou parte delas, desde que seja resultado de multiplicação das suas matrizes.

A obtenção de colônias matrizes para meliponicultura deverá ser autorizada pelo órgão ambiental, mediante:

  1. apanha na natureza por meio de recipiente-isca
  2. aquisição de meliponário devidamente autorizado
  3. depósito pelo órgão ambiental competente
  4. resgate de colônias.
    • É dispensada a solicitação de autorização de apanha na natureza por meio de instalação de recipientes-iscas, para a aquisição e manutenção de criatórios de produtores com até 49 colônias e sem fins comerciais.

A criação de abelhas-nativas-sem-ferrão será restrita à região geográfica de ocorrência natural das espécies.

 

Galeria de Imagens de Abelhas sem Ferrão
Manuais

 

 



Projeto Paraty Ecoparque

Anexos
 

 

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