PRAD Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
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Elaborado porRoberto M.F. Mourão, ALBATROZ Planejamento 

 

O que deve conter um PRAD

Os órgãos ambientais costumam exigir um documento técnico completo, com pelo menos:

1. Diagnóstico Ambiental da Área
  • Localização, mapas e fotos;
  • Histórico da degradação (o que causou o dano?);
  • Caracterização do solo, clima, relevo e vegetação original e atual;
  • Identificação das espécies nativas e invasoras.
2. Definição dos Objetivos
  • Qual o uso pretendido para a área
    – Conservação ?
    – Uso sustentável ?
    – Pastagem ?
    – Misto ?

A definição do objetivo influencia no tipo de recuperação.

3. Metodologia de recuperação
  • Técnicas a serem usadas:
    plantio de mudas, semeadura direta, cercamento, controle de erosão, etc.
  • Controle de espécies invasoras;
  • Cronograma físico-financeiro das ações;
  • Medidas de mitigação de impactos durante a execução.
4. Monitoramento e Manutenção
  • Como será avaliado a eficácia ?
    Taxa de sobrevivência de mudas, cobertura vegetal mínima, estabilidade do solo;
  • Por quanto tempo será feito o monitoramento e com que indicadores ?
5. Responsável Técnico (ART)
  • O projeto deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado (geralmente engenheiro florestal, agrônomo ou biólogo) com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
6. Como apresentar o PRAD

Para IBAMA

  • Quando o dano ocorre em áreas de sua competência (como áreas federais fora de UC ou por empreendimentos licenciados por ele), o PRAD deve ser incluído no processo administrativo ou no sistema eletrônico indicado pelo órgão.
  • Em processos de fiscalização, o auto de infração ou o TAC costuma fixar o prazo para entrega do PRAD e para sua execução.

Para ICMBio

  • Em caso de danos dentro de Unidades de Conservação federais, o PRAD deve ser apresentado ao ICMBio por protocolo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou conforme orientação da UC ou núcleo de gestão.
  • O ICMBio pode aprovar, solicitar ajustes ou recusar a proposta. Só após aprovação se inicia a execução.
Passos práticos
  1. Levantar documentos, mapas, laudos e fotografias da área;
  2. Contratar técnico ou empresa especializada para diagnosticar a área e elaborar o PRAD;
  3. Protocolar o PRAD no sistema ou junto à Superintendência ou UC responsável dentro do prazo fixado;
  4. Aguardar análise e aprovação do órgão ambiental;
  5. Iniciar execução após aprovação e realizar as ações conforme cronograma;
  6. Entregar relatórios periódicos de monitoramento, conforme exigido no termo ou licença.

 

 

 


 

 

 

 

Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
Para uso e permissões favor contatar: roberto@albatroz.eco.br

 

 

 

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