

PRAD Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
Conteúdo
Elaborado por: Roberto M.F. Mourão, ALBATROZ Planejamento
O que deve conter um PRAD
Os órgãos ambientais costumam exigir um documento técnico completo, com pelo menos:
1. Diagnóstico Ambiental da Área
- Localização, mapas e fotos;
- Histórico da degradação (o que causou o dano?);
- Caracterização do solo, clima, relevo e vegetação original e atual;
- Identificação das espécies nativas e invasoras.
2. Definição dos Objetivos
- Qual o uso pretendido para a área
– Conservação ?
– Uso sustentável ?
– Pastagem ?
– Misto ?
A definição do objetivo influencia no tipo de recuperação.
3. Metodologia de recuperação
- Técnicas a serem usadas:
plantio de mudas, semeadura direta, cercamento, controle de erosão, etc. - Controle de espécies invasoras;
- Cronograma físico-financeiro das ações;
- Medidas de mitigação de impactos durante a execução.
4. Monitoramento e Manutenção
- Como será avaliado a eficácia ?
Taxa de sobrevivência de mudas, cobertura vegetal mínima, estabilidade do solo; - Por quanto tempo será feito o monitoramento e com que indicadores ?
5. Responsável Técnico (ART)
- O projeto deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado (geralmente engenheiro florestal, agrônomo ou biólogo) com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
6. Como apresentar o PRAD
Para IBAMA

- Quando o dano ocorre em áreas de sua competência (como áreas federais fora de UC ou por empreendimentos licenciados por ele), o PRAD deve ser incluído no processo administrativo ou no sistema eletrônico indicado pelo órgão.
- Em processos de fiscalização, o auto de infração ou o TAC costuma fixar o prazo para entrega do PRAD e para sua execução.
Para ICMBio
Em caso de danos dentro de Unidades de Conservação federais, o PRAD deve ser apresentado ao ICMBio por protocolo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou conforme orientação da UC ou núcleo de gestão.- O ICMBio pode aprovar, solicitar ajustes ou recusar a proposta. Só após aprovação se inicia a execução.
Passos práticos
Levantar documentos, mapas, laudos e fotografias da área;- Contratar técnico ou empresa especializada para diagnosticar a área e elaborar o PRAD;
- Protocolar o PRAD no sistema ou junto à Superintendência ou UC responsável dentro do prazo fixado;
- Aguardar análise e aprovação do órgão ambiental;
- Iniciar execução após aprovação e realizar as ações conforme cronograma;
- Entregar relatórios periódicos de monitoramento, conforme exigido no termo ou licença.
- PRAD Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
- PRAD Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, Conteúdo
- PRAD Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, Técnicas

Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
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